Foto: Jefferson Rudy/MMA |
Daniele Bragança
10 de outubro de 2012
Fonte acessada: O Eco notícias
A Justiça Federal do Pará determinou que o Incra
adote medidas para cessar o desmatamento em todos os 1.220 assentamentos
instalados em território paraense. Pelos dados do INPE destacados da decisão
judicial, quase 30% do desmatamento na Amazônia Legal registrado em 2011
aconteceu nos assentamentos.
Expedida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal, a decisão proíbe o órgão de Reforma Agrária de instalar novos assentamentos no Pará sem o prévio licenciamento aAmbiental e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Pelos dados apresentados no processo, apenas 14 dos 1.220 assentamentos criados no Pará possuem área desmatada inferior a 80%. É o inverso do que diz o Código Florestal Brasileiro, o qual determina uma área de reserva legal (não desmatada ou recomposta com vegetação da região) de 80% da área de propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, cresceram continuamente nos últimos anos os danos que ocorrem nos assentamentos feitos em áreas destinadas à reforma agrária.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves concordou com o entendimento do Ministério Público de que os procedimentos adotados pelo Incra na criação e instalação de assentamentos incentivam o desmatamento ilegal.
Para ilustrar a afirmação, a decisão judicial destacou o estudo do Imazon sobre o desmatamento em assentamentos. Segundo a ONG, no período 1997-2010, uma área de 53.150 quilômetros quadrados, ou cerca de 30% dos 1.440 assentamentos analisados foi desmatada.
O Incra agora fica obrigado a apresentar, num prazo de 30 dias, um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o órgão de reforma agrária será multado em R$ 10 mil por dia.
Outra determinação que a Justiça Federal impôs ao Incra é de apresentar, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação civil pública.
Em resposta, o Incra divulgou uma nota afirmando que desde 2007 não cria assentamento sem licença ambiental prévia e que já marcou oficina entre os técnicos do Incra e parceiros para a discussão do Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). O Instituto também afirmou que espera a intimação da Justiça para recorrer da decisão.
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Pelos dados apresentados no processo, apenas 14 dos 1.220 assentamentos criados no Pará possuem área desmatada inferior a 80%. É o inverso do que diz o Código Florestal Brasileiro, o qual determina uma área de reserva legal (não desmatada ou recomposta com vegetação da região) de 80% da área de propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal.
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