2 de março de 2010

LIXO E MARACUTAIAS


Por Darci Bergmann.



Em 31/12/1997 foi promulgada a Lei Complementar Nº014/97 que instituiu a cobrança da taxa de lixo em função da testada do terreno. A base de cálculo era a mesma para residência, indústria, comércio e outros, não importando a quantidade de resíduos coletados. Agora em 2010, com base na Lei Complementar 44/2009, a Prefeitura de São Borja aumentou abusivamente os valores da taxa de lixo, em alguns casos em mais de 500% sobre o que já era um abuso. O fator de cálculo agora leva em conta a área construída. Ora, um puxado, uma garagem, um telheiro gera mais lixo? Casas grandes, antigas, herdadas no centro da cidade, muitas vezes abrigam casais idosos, aposentados que geram muito pouco lixo. Também empresas que tem galpões para guarda de materiais agora são infernizadas com valores absurdos da taxa de lixo. Essa legislação atenta contra o modo de vida ecologicamente sustentável. Ela não estimula a redução, reutilização ou reciclagem dos resíduos. As pessoas deveriam ser estimuladas a arborizarem os seus terrenos, fazerem pomares e hortas ou ajardiná-los e nesse processo utilizarem o adubo orgânico proveniente dos restos de cozinha e dos pátios. Isso melhora as condições ambientais para todos e reduz a quantidade de lixo. As plantas retêm o carbono, diminuem o calor e aumentam a recarga dos mananciais de águas. Muitas pessoas já fazem isso. E os catadores também atuam no processo, recolhendo boa parte do lixo seco. Mas, ao invés de estímulo, impõe-se às pessoas cobrança da taxa de lixo abusiva. Essa taxa é um estelionato ambiental e uma extorsão tributária, com todo o respeito a quem pensa de outra forma.

Alegam os burocratas dificuldades para medir as quantidades de lixo por domicílio. É possível estabelecer uma média, próxima do real, fazendo-se, por exemplo, o cálculo por habitante. Uma família pobre e uma de classe média produzem quantidades muito parecidas de lixo. Pode-se, até levar em conta o padrão sócio-econômico do morador, monitorando, por amostragem, o lixo em zonas específicas. Repito, MONITORANDO a quantidade de lixo e não chutando por área construída, o que é uma tremenda safadeza. As distorções são gritantes. Em casos especiais, a fonte produtora dos resíduos é responsável pelo seu destino. É o caso do lixo hospitalar. Nem todos os geradores de resíduos especiais cumprem a legislação começando pela Prefeitura.

Fazendo um paralelo com o consumo de água, em alguns condomínios a taxa é cobrada sobre o consumo total dividido pelo número de moradias. Isto tem provocado consumo excessivo, pois sempre há quem esbanje o precioso líquido. Quem consome água moderadamente paga por aquele que a esbanja. Esse sistema está sendo substituído nesses condomínios, pois não é justo cobrar taxas iguais para consumos diferentes. Não seria assim com a taxa de lixo? Seria, mas com base na quantidade efetivamente produzida e não sobre a metragem da área construída. Se a incompetência e a demagogia eleitoreira de isentar as classes menos favorecidas não permitir outros parâmetros, então que se faça a divisão do custo pelo número de domicílios e tem-se uma média pelo menos mais próxima do real. Com taxa baixa, os contribuintes pagam e a Prefeitura arrecada sem distorções muito grandes. Houve época em que, num universo de quinze mil contribuintes, em São Borja, em torno de dez mil eram inadimplentes Em Santo Ângelo-RS, a taxa de lixo para o ano de 2010, foi fixada em R$67,05 Noticia-se que na cidade de São Paulo a taxa de lixo foi abolida porque os cidadãos já pagam o IPTU.

Outra aberração é a cobrança casada do IPTU com a Taxa de Lixo. O IPTU tem natureza diferente da taxa de lixo. A cobrança casada não dá a opção de pagamento só do imposto. Assim, muitos que poderiam pagar o IPTU ficam inadimplentes, inscritos no CDA - Cadastro de Dívida Ativa. Perde o Município e perde o cidadão com abalo de crédito, infernizando-lhe a vida. Que Deus nos proteja das maracutaias!



Fotos: Darci Bergmann
Caixas de compostagem: uma das soluções simples para redução do volume de lixo

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