22 de julho de 2010

DE VÍTIMA A RÉU (2)


UM CASO REAL

Por Darci Bergmann


Um proprietário rural foi multado porque houve queimada numa área de pastagem nativa. A queimada realmente ocorrera, mas a autoria do crime ambiental não poderia ser atribuída ao proprietário. Fatos relevantes não foram levados em conta. O autuado sempre foi contra o uso do fogo. Tem um histórico de plantador de árvores nativas e de preservar a vegetação ciliar nas suas propriedades. A sede da fazenda principal é rodeada de bosques com espécies nativas plantadas. Nunca permitiu a caça em suas terras. Nas pastagens nativas faz a roçada do pasto seco no final do inverno, o que aumenta o teor de matéria orgânica no solo. Isso também melhora o desempenho das espécies nativas forrageiras.




 
Numa gleba de terras, localizada próximo a uma vila e margeada por uma rodovia federal e também por estradas vicinais, três máquinas ceifavam o pasto seco. Foi no dia 27 de Setembro de 2007, o último da semana dedicada aqui no Sul do Brasil à Festa Anual das Árvores. A roçada estava na fase final e de repente do lado norte, próximo ao vilarejo e na face margeada por uma estrada vicinal, irrompeu o fogo. Os donos se encontravam na sede da fazenda principal a doze quilômetros dali. Os empregados e o capataz tentaram conter as chamas. O filho do proprietário fora avisado do sinistro e imediatamente buscou auxílio de outras pessoas no vilarejo próximo. Ao anoitecer daquele dia, o proprietário tentou fazer um BO - Boletim de Ocorrência, no posto da Brigada Militar da Vila. Os poucos soldados estavam em outra diligência. A queixa não foi feita ali e nem na cidade na Delegacia de Polícia. A queixa formal poderia atenuar já de início a sua culpabilidade quanto à autoria da queimada. Trinta e nove hectares foram atingidos pelo fogo. Mais de uma semana depois uma equipe da Patrulha Ambiental esteve no local dos fatos. Lavrou o auto de infração com pesada multa ao proprietário. Mas quem teria sido o autor do fogo? Que proprietário faria gastos com roçadas para depois atear fogo na palha? Semanas antes toda a área havia sido gradeada no entorno para evitar a entrada do fogo, principalmente devido à proximidade do vilarejo e das estradas vicinais e rodovia federal.

Em 20 de outubro de 2007 fiz vistoria na área. O laudo foi anexado na defesa da vítima e agora réu por crime ambiental. A questão foi parar no Ministério Público do Estado. O MP possui uma espécie de câmara técnica na área ambiental e esta elaborou um extenso parecer sobre o caso. O parecer do MP se baseou apenas no laudo da Patrulha Ambiental. Os emitentes de tal laudo não fizeram nenhuma vistoria a campo. Partiram do pressuposto de que o autor da queimada era o proprietário. Fizeram ampla exposição dos malefícios ambientais das queimadas, como se a vítima e agora réu desconhecesse o tema. Ora, justamente por saber dos prejuízos ambientais e econômicos do fogo, o proprietário autuado fazia as roçadas. E a pergunta continua: quem foi o autor da queimada ou o seu mandante?

Nenhum comentário: