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8 de maio de 2013

O emaranhado de leis ambientais e a corrupção


Por Darci Bergmann 

  A legislação ambiental do Brasil tornou-se muito complexa. Complexidade e dificuldade são parceiras da corrupção. Leis complicadas também são descumpridas por parcela da população  que alega dificuldade para se enquadrar nas suas exigências. Outras vezes o texto legal parece estar sendo cumprido, mas as maquiagens  são tantas que os resultados não atendem os objetivos da proteção ambiental. O ente público Estado é campeão em manipular as leis ambientais, conforme os interesses em jogo.

Quando os infratores não são iguais perante a lei

   Vejamos um aspecto ligado ao Código Florestal, que era um texto claro e objetivo. No Brasil ele nunca foi cumprido à risca. Muito por falta de fiscalização. Em casos em que as multas foram aplicadas por infrações escancaradas, os recursos judiciais permitiram que os infratores continuassem destruindo o patrimônio natural. Depois, com a reforma do Código, deputados e senadores tentaram anistiar os que descumpriram a lei. Seria a ‘legalização’ do ilegal patrocinada pelos representantes do povo, em nome da democracia. Não seria isso uma fraude, quando uns seriam beneficiados e outros, por infrações semelhantes, pagaram as multas estabelecidas pela mesma lei?
   Talvez a lei que mais se preste às maracutaias de todo o tipo é a dos licenciamentos ambientais, lei 9.638, de 31/08/1981. Ela instituiu a figura do licenciamento ambiental, do EIA- Estudo de Impacto ambiental e RIMA-Relatório de Impacto Ambiental. Ainda se refere às medidas mitigadoras e compensatórias. Os ambientalistas exultaram quando ela foi aprovada. Bastou o andar da carroça para que a lei fosse complementada com outros textos legais. O que já era complexo virou uma colcha de retalhos e o Estado a interpreta segundo os seus interesses. Com base no jogo político, é possível degradar ecossistemas e biomas inteiros e tudo 'dentro da lei'. Essa constatação é muito comum no caso das usinas hidrelétricas, como aconteceu com a Usina de Belo Monte, no Rio Xingú, Pará.  Esse monstrengo de custos bilionários tem a chancela do governo federal,   que alega estar 'cumprindo a lei'.  Em outras palavras, alguém – estado ou iniciativa privada – pode degradar para sempre uma determinada região e pagar a destruição com medidas compensatórias, como ficou demonstrado com a Usina de Belo Monte e outras. 

O instituto de compensar não impede a destruição ambiental

   O instituto de compensar não impede a destruição ambiental. É uma atenuante, um paliativo muito barato de que se valem os grandes destruidores da natureza. Vi uma prefeitura receber milhares de mudas de espécies florestais, como parte de uma medida compensatória de uma obra de usina hidrelétrica. Muitas dessas mudas sequer foram distribuídas e, das que chegaram ao campo, grande parte não sobreviveu. Coisas assim se encaixam bem no discurso surrado: o progresso não pode parar; as pessoas atingidas serão realocadas; os municípios receberão pagamentos; haverá geração de empregos e por aí afora. Os EIA-RIMAS são elaborados por equipes multidisciplinares, por encomenda dos empreendedores, sejam privados ou públicos. São trabalhos que seguem um Termo de Referência, uma espécie de roteiro, definida para cada empreendimento. Descrevem os aspectos geo- físicos, biológicos  e sociais, a área a ser impactada e o seu entorno. Propõem cenários caso o empreendimento se realize. São   extensos e complexos relatórios que as comunidades têm dificuldade em apreciar, mesmo nas tais de audiências públicas. Quase sempre os grandes empreendedores levam vantagem, pois podem pagar por isso. Eles contratam um batalhão de especialistas para a realização de projetos a serem examinados por órgãos públicos sucateados. A análise pode demorar e aí reside outro perigo de ocorrerem irregularidades. 
   Em síntese.Talvez a maioria das irregularidades nos licenciamentos ambientais   resultem  de uma legislação complexa que já perdeu a objetividade, de jogo político-partidário e pouco investimento na estruturação dos órgãos ambientais.
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Mais sobre o tema: 1) Do blog: cronicamaldita


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Usina de Belo Monte, uma história que se arrasta por décadas.



Depois de algumas semanas sem postar nada, eis-me aqui novamente.

Em tempos de Rio +20, que particularmente achei uma perda de tempo (mas isso vou comentar em outro post), vou tratar de um assunto que considero importante e que está tendo pouco destaque na imprensa, que  é a construção da hidrelétrica de Belo Monte. Um projeto cujas discussões se arrastam desde a época do regime militar.

Abaixo uma pequena introdução da definição do projeto Belo Monte, segundo a Wikipédia:

"A Usina Hidrelétrica de Belo Monte é uma central hidrelétrica que está sendo construída no Rio Xingu, no estado brasileiro do Pará, nas proximidades da cidade de Altamira.[1][2][3][4]
Sua potência instalada será de 11.233 MW; mas, por operar com reservatório muito reduzido, deverá produzir efetivamente cerca de 4.500 MW (39,5 TWh por ano) em média ao longo do ano, o que representa aproximadamente 10% do consumo nacional (388 TWh em 2009).[5] Em potência instalada, a usina de Belo Monte será a terceira maior hidrelétrica do mundo, atrás apenas da chinesa Três Gargantas (20.300 MW) e da brasileira e paraguaia Itaipu (14.000 MW); e será a maior usina hidrelétrica inteiramente brasileira.[6]
O lago da usina terá uma área de 516 km²[2] (1/10.000 da área da Amazônia Legal), ou seja 0,115 km² por MW efetivo. Seu custo está estimado em R$ 26 bilhões pela concessionária,[7] ou seja R$ 4,3 milhões por MW efetivo. O leilão para construção e operação da usina foi realizado em abril de 2010 e vencido pelo Consórcio Norte Energia com lance de R$ 77,00 por MWh. O contrato de concessão foi assinado em 26 de agosto do mesmo ano e o de obras civis em 18 de fevereiro de 2011.[1] A usina está prevista para entrar em funcionamento em 2015.[8]
Desde seu início, o projeto de Belo Monte encontrou forte oposição de ambientalistas brasileiros e internacionais e de algumas comunidades indígenas locais.[9] Essa pressão levou a sucessivas reduções do escopo do projeto, que originalmente previa outras barragens rio acima e uma área alagada total muito maior. Em 2008, o CNPE decidiu que Belo Monte será a única usina hidrelétrica do Rio Xingu."

De um lado, o governo brasileiro (à frente de poderosos interesses), argumentando que o país precisa de energia para atender a demanda, alavancar o desenvolvimento e dizendo que as perdas ambientais são calculadas e estarão sob controle. Do outro lado, indígenas, populações ribeirnhas, ambientalistas e outros críticos ao projeto, argumentando que a construção de Belo Monte é desnecessária, excessivamente dispendiosa devido ao seu baixo custo-benefício e que os impactos ambientais seriam catastróficos.

No quadro abaixo algumas irregularidades detectadas pelo Ministério Público Federal com relação ao projeto:


Algumas questões merecem ser discutidas:

  • Por que este projeto é tão importante a ponto deste embate durar décadas? Por que tem que ser Belo Monte? Com a bacia hidrográfica abundante que o Brasil tem, não poderiam ser construídas outras usinas de menor porte, em locais onde o impacto ambiental seria menor, ao invés se sacrificar uma área tão grande?
  • Quem realmente ganha com esse projeto?  Para mim está bem claro que o governo brasileiro está bancando uma espécie de "testa-de-ferro" de grandes interesses internacionais, como mineradoras, fornecedoras de equipamentos e empreiteiras, interessadas em explorar as grandes reservas minerais da Amazônia;
  • Esses estudos de impactos ambientais são realmente confiáveis ou são meros laudos técnicos comprados pelos interessados em Belo Monte? O que eles levam (ou não) em conta? São levados em consideração os erros ou os acertos de projetos similares já realizados? É óbvio que não!
  • O governo argumenta que Belo Monte é necessária para atender a demanda e impulsionar o desenvolvimento. Em primeiro lugar: a demanda cresceu tanto assim a ponto de precisarmos ter tanta energia? Afinal, o que o governo chama de desenvolvimento. A produção de produtos primários, de baixo valor agregado, para a exportação? Isso tudo apoiado no discurso do crescimento regional, estímulo ao mercado interno e geração de empregos? Esse discurso me parece bem eleitoreiro (esse é o mal de termos eleições a cada 2 anos).


Enfim, acho muito estranho que a grande mídia não informe a opinião pública do que está acontecendo nessa região, onde um confronto armado é cada vez mais iminente. Porém, como todos sabem, a imprensa informa aquilo que lhe convém, que vende ou dá audiência para garantir o faturamento dos anunciantes. Ao invés formadora de opinião e criar cidadãos conscientes, se contenta apenas em fazer entretenimento.

É muito bonitinho falar de preservação ambiental mas ninguém quer ficar sem suas bugingangas modernas, sem televisão, sem Internet, etc. Consciência ambiental não é apenas salvar árvores e bichos. Deve-se levar em consideração todo o ecossistema, incluindo as populações que habitam e tiram o seu sustento dele. As pessoas precisam entender o quanto nossa "vida moderna" custa para o planeta.

Como eu creio que esta conscientização não vai acontecer tão cedo, podem pegar aquele documento inútil criado na Rio +20, rasgar e jogar fora.

#PRONTOFALEI

    





2) Entenda a polêmica sobre a Usina de Belo Monte:  passeiweb.com
3) IMAZON

Risco de Desmatamento Associado à Hidrelétrica de Belo Monte

Barreto, P., Brandão Jr., A., Martins, H., Silva, D., Souza Jr., C., Sales, M., & Feitosa, T. (2011). Risco de Desmatamento Associado à Hidrelétrica de Belo Monte (p. 98). Belém: Imazon.
Ações do document
Risco de Desmatamento Associado à Hidrelétrica de Belo Monte
Durante a avaliação do licenciamento da hidrelétrica (UHE) de Belo Monte no Pará, o Ibama solicitou uma análise do risco de desmatamento indireto desta obra; ou seja, o desmatamento além da área que seria alagada ou usada para as construções. O desmatamento indireto seria causado principalmente pela imigração (que poderia atingir até 96 mil pessoas) e pelo estímulo ao aumento de atividades econômicas locais. Especificamente, o Ibama solicitou a estimativa das áreas sob risco de desmatamentos e sugestões para reduzir o risco.
O Imazon estimou a taxa provável de desmatamento até 2031 considerando cenários com e sem a construção da UHE e diferentes tendências de desmatamento. Combinando a tendência do desmatamento mais baixa do período 2006-2009 com as projeções de população com o projeto, foi projetado que seriam desmatados em torno de 800 km2 adicionais em 20 anos. Já considerando a tendência do desmatamento mais elevada do período 2000-2005, projetou-se que seriam desmatados de 4.408 km2 a 5.316 km2 adicionais, dependendo do nível de imigração.
Para mitigar o risco de desmatamento, considerou-se a criação e implantação de Áreas Protegidas propostas (14.608 km2), o reforço da fiscalização e do licenciamento ambiental de imóveis rurais. O estudo levou em consideração a criação de áreas propostas pelo Projeto Básico Ambiental (PBA) (1.023 km2), e pelo próprio estudo (241km2), e também a criação das Florestas Nacionais propostas pelo Sistema Florestal Brasileiro.
Num cenário de alta taxa de desmatamento, a criação das áreas propostas evitaria 4.187 km2 de desmatamento ou 79% da área sob risco indireto do projeto. Considerando uma baixa taxa de desmatamento, seriam evitados 3.184 km2. Portanto, o desmatamento evitado neste cenário equivaleria a 3,6 vezes a área de risco adicional do projeto.
O potencial de mitigação das Áreas Protegidas só seria efetivo se não ocorresse deslocamento do desmatamento evitado nessas áreas para os imóveis privados. Assim, seria necessário aumentar a eficácia da fiscalização ambiental das áreas privadas. Para isso seria necessário aumentar a cobrança das multas já aplicadas além de manter o embargo econômico de áreas desmatadas ilegalmente.
A terceira opção para mitigação seria apoiar o licenciamento ambiental dos imóveis rurais. Até fevereiro de 2011, cerca de três quartos dos imóveis rurais da região em torno de Altamira estavam fora do Cadastro Ambiental Rural (CAR) o que dificulta a punição de quem desmata ilegalmente. O empreendedor poderia apoiar as Secretarias Municipais e Estadual de Meio Ambiente no esforço para o cadastramento dos imóveis.

28 de fevereiro de 2012

Cientistas alertam sobre as consequências da reforma no Código Florestal

 27/02/2012     -   Fonte: Instituto Socioambietal
Publicado em Instituto Carbono Brasil


A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) acabam de divulgar uma carta na qual alertam para algumas das consequências que poderão resultar da reforma no Código Florestal (CF), na versão aprovada pelo Senado e que deverá voltar à Câmara dos Deputados no início de março. Embora reconheçam avanços no texto aprovado pelo Senado, as instituições apontam graves problemas na proposta. Leia o texto na íntegra.

CARTA ABERTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC) E DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS (ABC)

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm alertar para algumas das consequências que poderão resultar do projeto de lei que altera o Código Florestal (CF), na versão que será proximamente votada na Câmara dos Deputados.

A SBPC e a ABC reconhecem os avanços contidos no texto do CF na versão apresentada pelo Senado Federal, em particular o estabelecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos mecanismos de apoio e incentivo à conservação e recuperação do meio ambiente, o condicionamento do crédito agrícola à regularização ambiental, o aumento da proteção ambiental em área urbana, a inclusão dos mangues entre as áreas de preservação permanente, a obrigação de projetos de lei específicos para cada bioma em um prazo de três anos, as novas especificações e instrumentos legais que regulam o uso de fogo e o controle de incêndios e a distinção entre disposições permanentes e transitórias no CF.

Permanecem, no entanto, graves problemas. Para que não se alegue o aval da ciência ao texto ora em fase final de deliberação no legislativo, as associações mais representativas da comunidade científica – a SBPC e a ABC – vêm novamente se manifestar e reiterar suas posições, cujas justificativas científicas já foram apresentadas ao longo de 2011, em um livro e dois documentos, acessíveis no site da SBPC (www.codigoflorestal.sbpcnet.org.br).

Todas as áreas de preservação permanente (APP) nas margens de cursos d’água e nascentes devem ser preservadas e, quando degradadas, devem ter sua vegetação integralmente restaurada. A área das APPs, que deve ser obrigatoriamente recuperada, foi reduzida em 50% no texto atual.

As APPs de margens de cursos d’água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente, na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas são importantes provedoras de serviços ecossistêmicos, principalmente, a proteção de nossos recursos hídricos e por isso, objeto de tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como a Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional).

Reafirmamos que os usos agrícolas praticados pelas comunidades tradicionais e por ribeirinhos devem ter tratamento diferenciado. Em particular, as áreas de pousio devem continuar , sendo reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente.

As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais são distintas. Não faz sentido incluir APPs no cômputo das Reservas Legais (RLs) como proposto no artigo 16 do Projeto de Lei .

A SBPC e a ABC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto o projeto em tramitação torna mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais.

A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção. Por isso, na recuperação das RLs degradadas, o possível uso temporário inicial de espécies exóticas não pode se transformar em uso definitivo, como fica assegurado pelo texto atual.

A figura de áreas rurais consolidadas em APPs até a data de 22 de Julho de 2008, e a possibilidade dada no projeto de serem mantidas e regularizadas não se justificam. Desde pelo menos 2001, o desmate dessas áreas para uso alternativo do solo já estava explicitamente proibido. Essas áreas devem ser integralmente restauradas com vegetação nativa para que possam fornecer seus serviços ambientais.

Um dos pré-requisitos para o sucesso da restauração da mata ciliar é o isolamento do fator de degradação. Desse modo, recuperar a faixa marginal concomitantemente com a utilização do espaço pelo gado, como fica permitido pelo artigo 62, parágrafo 4º, 5º, 7º e 8º impede os processos de recrutamento de mudas e regeneração da vegetação.

Finalmente, como em várias outras leis, as múltiplas exceções podem desvirtuar a regra. Alguns exemplos são particularmente notáveis. Embora os mangues estejam protegidos no texto do Senado, a permissão de exploração de 35% dos mangues fora da Amazônia (além dos que já estariam em áreas ditas “consolidadas”) e 10% na Amazônia são preocupantes pois os mangues, entre outros serviços importantíssimos, são essenciais na reprodução de várias espécies de peixes de uso comercial.

Outra exceção à proteção dos mangues se refere aqueles cuja função ecológica estiver comprometida. Nesse caso (art.8º, parágrafo 2º), autorizam-se obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, ela deve ser recuperada, uma vez que grande parte dos manguezais contaminados tem elevados índices de metais pesados e petróleo. Manter populações de baixa renda nesses locais seria imoral.

Outras exceções dizem respeito à obrigação de restaurar. O tratamento diferenciado de poder restaurar extensão menor de APPs deveria ser restrito à agricultura familiar. Em vista disto deveriam ser suprimidos os parágrafos 4º, 7º e 8º do artigo 62 do texto aprovado no Senado Federal.

Dadas as regras de tramitação de Projetos de Lei no Congresso Nacional, a maioria dos problemas apontados não vai poder mais ser corrigida no âmbito do Legislativo. São exceção uns poucos dispositivos para os quais uma supressão ainda é viável. Entre eles estão o artigo 16, o parágrafo 7º do artigo 13, os três parágrafos 4º, 7º e 8º do artigo 62 mencionados acima, e o parágrafo 3º do art.68 que diz respeito às espécies exóticas na recuperação das reservas legais. Maiores detalhes se encontram na Tabela anexada a este documento.

A reforma do Código Florestal Brasileiro, tal como vem sendo processada no Congresso, sob a influência de grupos de pressão setoriais, representa a desregulação do setor do agronegócio com sérios riscos para o meio ambiente e para a própria produção agrícola. A proteção de áreas naturais está sendo consideravelmente diminuída e perde-se assim a oportunidade de produzir alimentos com mais eficiência e com sustentabilidade ambiental, o que deveria ser o grande diferencial da agricultura brasileira.

Além da carta, a SBPC e a ABC divulgaram uma tabela comparativa com as principais propostas de alteração: como está no Código Florestal atual e como ficará.

Não é a primeira vez que SBPC e ABC se manifestam contra as alterações no Código Florestal. Leia também:


24 de fevereiro de 2012

A senadora e o Código Florestal.

Matéria publicada pela Deutsche Welle

Kátia Abreu afirma que o produtor brasileiro não está interessado em desmatar. Segundo ela, as ONGs impuseram uma visão falsa do código em tramitação. Versão dos produtores foi apresentada por Abreu em Londres e Berlim.
A senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, esteve na Europa esta semana para divulgar a versão dos produtores brasileiros sobre temas que fazem o mundo olhar com desconfiança para o país: desmatamento na Amazônia, expansão da fronteira agrícola e novo Código Florestal.
"Nos últimos dez anos, as ONGs falaram sozinhas, colocaram sua versão da maneira que quiseram. E prevaleceu essa versão, por incompetência nossa, dos produtores rurais, que nunca vieram mostrar as suas intenções, a sua versão", disse Abreu em conversa com a DW Brasil. Na Alemanha, ela foi uma das palestrantes numa conferência organizada pela Fundação Friedrich Naumann, em Berlim.
Segundo a senadora, o Brasil está perto de cumprir a meta de redução de desmatamento assumida na Conferência do Clima em Copenhague: o governo prometeu reduzir a destruição da floresta em 80% até 2020, para uma área de 5.400 km2. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais indicaram que, em 2010, o desmate somou 6.451 km2.
Senadora Kátia  Abreu
Senadora Katia Abreu
"Com raríssimas exceções, com desejos localizados, os produtores rurais não têm interesse em desmatar mais. A atenção está mais direcionada ao aumento de produtividade. É uma questão de interesse mercadológico, não é só ambiental, não, para ser bem franca", disse Abreu à DW Brasil.
A organização ambientalista WWF não acredita na afirmação da senadora. "Eu vou aplaudir se nenhum produtor brasileiro não quiser desmatar. Mas não é o que a gente vê. Se isso fosse verdade, não se veria desmatamento acontecendo na Amazônia, na Mata Atlântica, ainda que ele tenha diminuído", criticou Maria Cecília Wey de Brito, secretária-geral da sede da organização no Brasil.
O novo código e o desmatamento
Para Kátia Abreu, a polêmica reformulação do Código Florestal - que já foi alterado no Senado e está de volta à Câmara - não compromete as metas brasileiras assumidas internacionalmente. "Eu cansei de desafiar os ambientalistas para que me mostrassem onde estava escrito (que o novo código vai provocar o aumento do desmatamento), em que lugar, em que artigo, em que parágrafo, em que inciso, e ninguém me mostrou nada. Desculpa a expressão, não quero menosprezar ninguém, mas é como se fosse uma criança fazendo birra."
Wey de Brito classificou a afirmação de Kátia Abreu como "ridícula". O código da maneira como está, diz a engenheira agrônoma do WWF, propõe o perdão das multas por desmatamento feito até 2008 e não exige recuperação das áreas desmatadas ilegalmente, favorecendo os que descumpriram a lei.
"Você acha possível um funcionário do governo checar se as propriedades desmataram antes ou depois de 22 de junho 2008? Há quantos anos o Brasil vem perdendo sua vegetação nativa? Desde sempre. Há quantos anos o Código Florestal é aplicado? Nunca. Ele praticamente nunca foi aplicado. Ele sequer é ensinado nas escolas de agronomia", completa Wey de Brito, apontando o desrespeito histórico à legislação ambiental.
Consultado pela DW Brasil, o especialista no tema e pesquisador Gerd Sparovek, da Universidade de São Paulo, pontua: "As provas, e muitas delas, já foram publicadas por diversos cientistas e ONGs. Não aceitar estas provas como sendo válidas é uma opção da senadora que não cabe a mim analisar, discutir ou comentar", respondeu por email.
O celeiro do mundo
A mensagem da presidente da CNA é que "as pessoas podem ficar tranquilas": "Vamos continuar fazendo a melhor e maior agricultura do planeta de forma sustentável. Porque produzimos em 27% do território nacional e preservamos 61%. Isso tudo vai continuar como está."
Essas porcentagens, que também foram divulgadas para o público europeu pela senadora, são da própria CNA. O órgão teria trabalhado com dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas para compor essa relação.
Consultado, o IBGE informou que dispõe apenas do número de estabelecimentos agropecuários e quanto dessas propriedades é utilizado para plantio – mas não sabe precisar quanto do território brasileiro é ocupado pela agropecuária.
De tudo o que é plantado no Brasil, 70% é consumido internamente, 30% segue para a exportação. Em 2011, o PIB do agronegócio nacional cresceu 6,12 %. "E nós vamos aumentar a participação no PIB brasileiro de novo. Com produtividade e sem desmatamento. Nós é que iremos segurar de novo a situação da balança comercial, pode ter certeza", disse Abreu.
A presidente da CNA acredita que o Brasil será uma peça fundamental na produção de alimentos mundial. Gerd Sparovek lembra que o país já é um grande produtor de alimentos e energia, e está progredindo muito na questão da sustentabilidade. "Mas isso poderia andar mais rápido, porque os danos ambientais decorrentes do desmatamento são irreversíveis."
Sobre a questão, a especialista do WWF lamenta. "O Brasil assumiu para si um processo de ser de fato o celeiro do mundo, com todos os malefícios que isso pode nos trazer." Kátia Abreu não vê problema nesse protagonismo: "Queremos nossa próxima etapa, depois de votado o código florestal, receber crédito do mundo pelo o que estamos fazendo."
Autora: Nádia Pontes
Revisão: Francis França
·         Data 24.02.201
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29 de janeiro de 2012

Uma Declaração de Movimentos não pode prescindir da democracia...



Uma Declaração de Movimentos não pode prescindir da democracia e dos temas brasileiros!


Por Paulo Brack*


A chamada Declaração dos Movimentos Sociais, apesar de trazer questões preocupantes quanto às Mudanças Climáticas, Transgênicos, e inclusive o Sistema Capitalista (Sistema de Esgotamento da Vida), infelizmente ignorou algumas das principais bandeiras de luta do movimento ambientalista brasileiro. Não foram citadas a questão do Código Florestal (principal luta socioambiental brasileira de 2011), de Belo Monte (o pior e mais irregular empreendimento de 2011), da Copa Business 2014 (o baú de negociatas mais gigantesco de nossa história) e as demais megaobras de infra estrutura destruidoras, bem como a questão dos Agrotóxicos, que estão fazendo nosso País sucumbir, de forma melancólica no cenário ambiental mundial. Não vimos nem mesmo a citação do nome do Brasil na carta, enquanto são citados Colômbia, Honduras, Palestina, EUA, Cuba, entre outros. Por que?



E, vejam, nosso País (Campeão da Diversidade Biológica e também do desmatamento e uso de agrotóxicos) será o que vai sediar a Rio + 20, daqui a pouco mais de quatro meses!



De que adianta falarmos contra o Capitalismo, algo que concordamos, se na PRÁTICA nem falamos no agronegócio que estrangulou o Código Florestal brasileiro? Não falamos no BNDES que hoje é o banco que mais financia a degradação do Brasil e de Países vizinhos?



Lamentavelmente, documentos que não tiverem nenhuma consulta prévia aos movimentos ambientalistas e outros setores importantes da sociedade ficam comprometidas em sua legitimidade de representação. Fica, assim, muito mais como uma carta de alguns dos movimentos sociais - com algumas lideranças bem alinhadas com os governos que financiaram o FST - com bandeiras muito mais estratosféricas, e não representa o universo dos movimentos sociais no Brasil.
Assim, os ambientalistas não podem chancelar um documento ao qual não tiveram tempo hábil para opinar. Sem democracia,e uma construção coletiva, não vamos longe. E este é um dos principais problemas de nossas lutas no Brasil, ou seja, tratarmos, sem medo, as questões ligadas à democracia, à necessidade de desalinhamento político-partidário e governamental bem como a não permissão de que o capital predador financie nossas ações e movimentos, como vem acontecendo, infelizmente.



Cabe provocarmos a reflexão necessária para que possamos sair desta inércia, de tutelas que podem nos comprometer, de pautas que podem se tornar vazias (e estão se tornando, na prática), se não tivermos  O FOCO dos principais problemas socioambientais e das principais lutas que temos que enfrentar, em cada canto do País e do Mundo.



Sempre é bom lembrar o velho ditado ambientalista: “Pensar globalmente e agir localmente”, e então vamos lutar para colocar em nossos documentos a nossa realidade e nossas lutas, principalmente aquelas representadas pelos Territórios da Sociobiodiversidade, que estão sendo aniquilados pelas políticas anti-socioambientais dos governos federal e estaduais.



Então para uma nova versão de carta futura, com construção democrática, seguem nossas sugestões:



- Parem Belo Monte e demais hidrelétricas de grande impacto ambiental importadas pelo Brasil, concebidas para manter a sangria de nossos recursos naturais (em especial a exportação de commodities minerais)!



- Parem de resgatar Megaobras dos governos militares (década de 70), e de incrementar uma Megainfraestrutura Autoritária, Concentradora e que espalha Morte no Brasil!



- Veto integral às mudanças do Código Florestal, que está destruindo a Amazônia e ameaça com o aprofundamento da destruição de nossa Biodiversidade!



- Não vamos permitir nenhum retrocesso nas conquistas socioambientais brasileiras! Auditorias nos licenciamentos irregulares no Brasil e nos bancos que financiam a destruição da natureza!



- Nenhum tostão público à Copa-Business 2014, e nenhuma expulsão de comunidades pobres para este Evento de Negócios/Negociatas!



- Pelas Energias Alternativas, descentralizadas, pela Agroecologia e Defesa e Empoderamento dos Territórios da Sociobiodiversidade! O Brasil merece ser o Campeão da Sociobiodiversidade, e não das mortes no campo e no uso de agrotóxicos!



- Pelo desatrelamento de setores dos movimentos sociais a partidos, governos e empresas, e por uma reflexão fraterna de nossas práticas e nos focos centrais dos problemas que afligem o Brasil, a America Latina e os demais países, com a construção de estratégias coletivas que integrem a Tod@s!



*Paulo Brack
InGá - Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais

15 de novembro de 2011

Campanha "Floresta faz a diferenca" lança cartilha virtual

Uma dúzia de 19 coisas que quero saber sobre o Projeto de Lei 30/2011 que muda o atual Código Florestal é o título da cartilha virtual que esclarece à sociedade sobre os impactos gerados pelas as mudanças propostas na lei do Código Florestal, atualmente em tramitação no Senado Federal
Fotos-cartazes de artistas, tais como Fernanda Torres, Gilberto Gil, Lenine, Carlinhos Brown, Adriana Calcanhoto, Regina Casé, Rodrigo Santoro, Wagner Moura, Arnaldo Antunes, que apoiam a campanha, também reforçam a importância do debate.

O livreto explica o que é o Código Florestal; qual é a função social e ambiental da propriedade; como o projeto de lei piora o que era bom; fala sobre a tramitação no Congresso; mostra quem é quem nesse contexto; a posição do governo. 

Também esclarece que o Brasil não é único país que regula áreas protegidas e explica por que as florestas são tão importantes e como elas afetam qualquer região, cidade e cidadão, além de mostrar o que são as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), bem como as diferenças entre ambas e as implicações do desmatamento.

Quer saber mais detalhes? Baixe aqui a cartilha (arquivo PDF). 

E depois agite suas redes sociais. Demonstre por que não podemos deixar os senadores, os deputados, a presidente Dilma aprovarem esse Projeto de Lei que piora o Código Florestal existente. Entre no site campanha e vá à luta. Floresta faz a diferença. Você também!

FONTE

WWF-Brasil

15 de outubro de 2011

Código florestal: entidades científicas apontam equívocos


Entidades científicas apontam equívocos no Código Florestal aprovado pela Câmara
  Comentários :: Publicado em 14/10/2011 na seção noticias :: Versões alternativas: Texto PDF



Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) encaminharam ao Senado Federal um documento no qual as entidades destacam os pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei da Câmara 30/2011, que trata da reformulação do Código Florestal brasileiro. Baseado em critérios científicos, o documento visa contribuir para o aperfeiçoamento do PLC, corrigindo os equívocos verificados na votação da matéria pela Câmara dos DeputadosLeia aqui a íntegra do documento (arquivo PDF).

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências encaminharam, no dia 11 de outubro de 2011, ao Senado Federal, um documento no qual as entidades destacam os pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei da Câmara 30/2011, que trata da reformulação do Código Florestal brasileiro. Fruto de estudos de um grupo de trabalho de cientistas e pesquisadores da área, o documento se soma ao livro O Código Florestal e a Ciência - Contribuições para o Diálogo, publicado pelas duas entidades em abril deste ano.

"No primeiro estudo, publicado em livro, defendemos que a Ciência tinha que ser ouvida nas discussões do Código Florestal; é um documento mais geral que aborda como a Ciência poderia ajudar nos debates. Agora o texto é mais objetivo e ataca pontos específicos que o grupo entende que devem ser revistos, que merecem maior dedicação dos congressistas", esclarece José Antônio Aleixo da Silva, coordenador do GT e secretário da SBPC.

O documento defende que a atualização do Código Florestal precisa ser feita à luz da ciência e tecnologia hoje disponíveis e alerta aos senadores a importante missão de corrigir os equívocos verificados na votação da matéria na Câmara dos Deputados. De acordo com Aleixo, o estudo divulgado no dia 11 atende à demanda dos próprios senadores que querem ouvir o posicionamento dos cientistas. "Trazemos uma posição mais clara dos pontos que merecem maior atenção. Esperamos que esse texto tenha grande impacto, que seja levado em consideração, porque a briga política entorno do Código é grande", avalia Aleixo.

DESTAQUES

O documento traz um sumário resumido e uma parte mais detalhada com bibliografia indicativa. São dez pontos de destaque, entre eles três se concentram sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Os cientistas alertam que todas as APPs de beira de cursos d'água devem ter sua vegetação preservada e aquelas em que essa vegetação foi degradada devem ser integralmente restauradas. Segundo o estudo, deve ser mantida a definição de APP de cursos d'água do Código Florestal atual e os usos ribeirinhos das APPs na Amazônia devem receber tratamento diferenciado. A definição dos limites das APPs nas áreas úmidas deve ser calculada a partir do nível mais alto da cheia conforme definição da Convenção de Ramsar(Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional) e as APPs em áreas urbanas devem ser reguladas pelo Plano Diretor da cidade.

Os cientistas alertam que é um equívoco considerar que APPs desmatadas até a data de 22 de julho de 2008, para uso alternativo do solo, sejam definidas como atividades consolidadas e por isso possam ser mantidas e regularizadas pelo Plano de Regularização Ambiental (PRA). A maioria dessas APPs foi desmatada em desacordo com a legislação ambiental vigente na época e a definição de área rural consolidada deve ser retirada do texto. O documento indica também a inclusão dos manguezais e apicun como APPs no texto do PLC 30/2011, em função de sua importância ecológica.

De acordo com o estudo, não se justifica cientificamente a inclusão das APPs no cômputo das Reservas Legais (RLs) já que apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares. Elas devem ser mantidas separadas. Os cientistas recomendam que a compensação da Reserva Legal não deve ser prevista no âmbito do bioma indistintamente, pois devido a sua heterogeneidade física, biológica e ecológica, poderá levar à compensação de áreas que não têm equivalência nem em termos de composição e estrutura, nem de função. A compensação deve ser realizada em áreas mais próximas possíveis, dentro da mesma unidade fitoecológica (mesmo ecossistema), de preferência na mesma microbacia ou bacia, para que haja a desejada equivalência ecológica.

Os pesquisadores alertam que a permissão do uso de espécies exóticas em até 50% da Reserva Legal é extremamente prejudicial para as principais funções da área: conservação da biodiversidade nativa e uso sustentável de recursos naturais. Mas o uso temporário de espécies exóticas, combinado com espécies nativas regionais nas fases iniciais de restauração de uma área, pode ser uma alternativa interessante.

O documento destaca ainda que a Agricultura Familiar é definida naLei 11.326/2006, art. 3, com quatro critérios que devem ser simultaneamente observados e dizem respeito a tamanho, mão de obra, renda e gestão. Esses critérios não podem ser reduzidos na lei apenas ao tamanho da propriedade (quatro Módulos Fiscais).

DILEMA

Os cientistas ressaltam que não existe dilema entre conservar o meio ambiente e produzir alimentos, afirmando que a limitação para o crescimento da agricultura nacional se deve à falta de adequação de política agrícola e não às restrições ambientais colocadas pelo Código Florestal. O documento também trata do custo de restauração de área degradadas, que varia conforme diferentes situações, e destaca alguns serviços ambientais essenciais da vegetação ripária [mata ciliar] que justificam sua preservação e restauração.

FONTE

Jornal Agrosoft/Jornal da Ciência