Os prejuízos econômicos das derivas de agrotóxicos estão gerando conflitos entre produtores e destes com as empresas de aviação agrícola. Nas comarcas do Estado tramitam centenas de ações ligadas a esses fatos.
No entanto, há uma vítima silenciosa, que vem acumulando um prejuízo quase irreparável: é a Natureza. É notória a mortandade de milhares de árvores, estas transformadas em paliteiros nos rincões afora, diminuindo a biodiversidade. A escalada no uso dos herbicidas é proporcional às cultivares transgênicas.
Entre os maiores causadores de impacto ambiental com herbicidas está a aviação agrícola, devido a: utilização de baixo volume de água; sobrevôo de áreas além daquela que é pulverizada (área alvo); turbulência provocada pela própria aeronave; desrespeito às normas operacionais, entre outros motivos.
As empresas do setor alegam que são fiscalizadas e têm licenciamento ambiental para operarem. Uma coisa é a licença ambiental da empresa. Outra é o comportamento na hora da aplicação aérea. É como um condutor de veículos. Para dirigir ele deve ter o licenciamento, ou seja, a carteira de habilitação. Mas isso não lhe dá o direito de abusar da velocidade e estacionar em local proibido, por exemplo. Na prática, não há fiscalização a campo por parte da autoridade concedente da licença. O que existe são preenchimentos de relatórios de vôo feitos pelas próprias empresas aplicadoras e estes relatórios são depois recolhidos pelos técnicos do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Muitos desses relatórios são mal preenchidos e não atendem os dispositivos da Portaria SNAD 009/1983 e seu anexo, do MAPA. Essa portaria, na parte que trata do planejamento operacional, diz que o relatório de aplicação deverá conter:
h) parâmetros básicos de aplicação, relacionados com a técnica e equipamentos a serem utilizados (altura de vôo, largura da faixa de deposição efetiva, limites de temperatura, velocidade do vento e umidade relativa do ar, regulagens ou modificações do equipamento.
j) croquis da área a ser tratada, indicando os obstáculos, as estradas, as redes elétricas, as aguadas, as construções, os tipos de culturas, e registrado, DURANTE A APLICAÇÃO, a DIREÇÃO DOS TIROS E O SENTIDO DO VENTO.
As condições meteorológicas são medidas pelos operadores antes do início dos trabalhos. No decorrer da aplicação, a temperatura, a umidade relativa do ar e a velocidade e o sentido do vento podem mudar. Nesse ponto reside um dos maiores desrespeitos no cumprimento das normas. São poucos que param o serviço, quando as condições de aplicação já não são mais seguras. Como não há fiscalização, o abuso e a certeza da impunidade acontecem e os prejuízos a terceiros e ao meio ambiente ocorrem.
O produtor rural tem como alternativa de menor impacto ambiental a utilização das aplicações terrestres de herbicidas, observando igualmente as condições meteorológicas, para não prejudicar os vizinhos e a Natureza. Os equipamentos terrestres evoluíram muito e são mais eficientes. Nem todos podem adquiri-los. Mas as cooperativas, por exemplo, poderiam disponibilizar aos seus associados esses equipamentos.
Quanto à aviação agrícola, ela tem outros usos sem riscos maiores. Por exemplo: combate às queimadas, semeadura, aplicação de fertilizantes e defensivos biológicos, entre outros. O problema está no tipo de produto e na localização da área a ser pulverizada. Aplicações aéreas de dessecantes à base de glifosato devem ser restritas a áreas de extrema segurança. Herbicidas muito voláteis, como Clomazone e o 2,4-D, deveriam ser proibidos em todo o território nacional, tanto para aplicações terrestres quanto por via aérea. Os conflitos entre os produtores não seriam tantos e a Natureza seria mais preservada. (Darci Bergmann. Publicado na revista O PRODUTOR – 01/08
AGOSTO de 2008)
NOTA: Ocorrem na região de São Borja vários problemas relacionados ao uso do glifosato, por ser um produto com larga aplicação. Os problemas se relacionam principalmente à deriva que atinge culturas nas proximidades do local de aplicação. A ANVISA incluiu o herbicida glifosato na relação de produtos que estão em análise para futura suspensão de registro, com a alegação de que ele pode provocar problemas à saúde das pessoas mais expostas a esse agrotóxico. No artigo acima foi abordada principalmente a questão das derivas aéreas em relação aos produtos mais voláteis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário