13 de janeiro de 2010

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Implicações sobre a produção agrícola no Brasil


[1]Alexandre Hüller
[2]Melissa Bergmann


A conservação da biodiversidade representa hoje um dos maiores desafios da atualidade, especialmente quando consideramos a crescente demanda da sociedade humana por recursos naturais e espaço físico.
Não podemos tratar as questões ambientais de forma isolada, pois a população mundial aumenta a cada dia e está cada vez mais consumista. O Brasil é um país rico em biodiversidade, e a enorme variedade de animais, plantas, microrganismos e ecossistemas deve-se, entre outros fatores, à extensão territorial e aos diversos climas do país. Com mais de 50 mil espécies de árvores e arbustos, tem o primeiro lugar em biodiversidade vegetal, possui ainda uma quantidade de energia solar abundante e quase 13% de toda a água doce disponível no planeta, com grande potencial para produção de alimentos e bens de consumo. Esses fatores fazem do país um lugar de vocação natural para a agropecuária e todos os negócios relacionados a suas cadeias produtivas. A agricultura é uma atividade dependente da natureza, pois sem as condições adequadas de solo, água e clima, a base da agricultura deixa de existir. Com a aplicação da legislação vigente no Brasil, especialmente do Código Florestal Brasileiro, estão previstos grandes impactos sobre a agropecuária brasileira, remetendo esta a uma grande reestruturação dos sistemas e tecnologias de produção.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais bem elaboradas do mundo, porém sua aplicação é bastante discutida e de difícil implementação. Na atualidade, acompanhamos muitas discussões sobre as exigências da legislação ambiental vigente, causando divergências entre ambientalistas, pesquisadores, produtores rurais, comerciantes, industriários, etc., principalmente quanto aos impactos econômicos de sua implantação.
Estudos realizados e divulgados recentemente pela Embrapa mostram que se fosse cumprida toda a legislação ambiental brasileira em vigência, teríamos mais de 75% do território brasileiro ocupado com áreas especialmente protegidas.
Segundo o estudo, hoje o país já possui aproximadamente 2.294.343 Km² de áreas protegidas em forma de Unidades de Conservação, áreas indígenas, áreas do exército e outras especialmente protegidas, o que corresponde a cerca de 27% do território brasileiro.
Se fossem cobradas e implantadas todas as Áreas de Preservação Permanente – APPs, conforme a Lei Federal 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro), somariam-se no Brasil mais 1.442.544 Km², que corresponde a 17% do seu território.
Caso fossem abandonadas ainda as áreas referentes à reserva legal (Lei Federal 4.772/65), seriam mais 2.685.542 Km², ou 31% do território do país, destinadas à preservação de florestas que seriam averbadas na matrícula de cada imóvel rural.
Neste contexto restaria apenas 24.5% do território brasileiro destinado para as outras ocupações e usos do solo, dentre elas a agricultura e a pecuária. A área brasileira ocupada atualmente para a agricultura e a pecuária é de 2.980.000 Km² (35% do território brasileiro), tendo a possibilidade de ampliar esta área agricultável em mais 900.000 Km², segundo o Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Diante disso, vem a pergunta: Como produzir mais alimentos, energia e bens de consumo para suprir a necessidade da população mundial atual com menos áreas para a produção agrícola?
Teríamos com certeza uma diminuição na área produtiva no Brasil que chegaria próximo a 1.000.000 Km², o que representaria uma grande queda na produção de alimentos, energia, serviços e na geração de renda e riqueza da população brasileira.
No dia 11 de dezembro de 2009 foi publicado o Decreto Federal nº 7.029 que trata da prorrogação por dois anos do prazo para averbação de 20% da área das propriedades para reserva legal, alterando, assim, o Decreto Federal 6.686/2008, que a partir desta data (11/12/2009), aplicava severas multas e sanções aos produtores rurais que não averbassem as áreas de reserva legal. O documento estabeleceu como nova data o dia 11 de junho de 2011, além de outros seis meses para as adequações.
São necessárias medidas mais práticas, além do simples aumento de prazo. Como exemplo, tem-se a possibilidade da inclusão das áreas de preservação permanente (APPs) nas áreas de reserva legal; o manejo sustentável das áreas de reserva legal; disponibilização de incentivos financeiros para o cumprimento desta legislação, proporcionando subsídios para os pequenos produtores rurais recuperarem as APPs, além de uma política consistente de educação ambiental para fortalecer a consciência ambiental da população.
Sabemos que para conseguirmos implantar um sistema sustentável de desenvolvimento para o nosso país, será necessário muito mais do que o simples cumprimento da legislação ambiental. O crescimento econômico, a eqüidade social e o equilíbrio ecológico juntos despontam como a única alternativa viável para superar as diferenças e chegar a uma solução. Para isso serão necessárias ainda outras medidas, como um trabalho mais efetivo de controle de natalidade da população mundial; incentivo às práticas que evitem os desperdícios e consumos exagerados; manejo adequado do solo, manejo de pragas e de culturas; redução das perdas na lavoura, na colheita, no transporte e no armazenamento dos grãos e demais alimentos.
Dessa forma poderíamos aumentar a produção agrícola sem aumentar as áreas de cultivo, diminuindo assim a pressão sobre as florestas e demais formações ecológicas, de modo que se possa continuar produzindo alimentos sem degradar o meio ambiente, e mantendo assim em equilíbrio a biodiversidade no Brasil e no planeta.
[1] Biólogo, Especialista em Ciências Ambientais e mestrando em Ciência e Tecnologia de Sementes. Técnico Ambiental da SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente/RS – alexandre-huller@sema.rs.gov.br
[2] Bióloga, Mestre em Ecologia. Técnica Ambiental da SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente/RS – biomelis@yahoo.com.br

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